A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade de produção deve ser alterado em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade de produção deve ser alterado em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.
Detalhes do produto
Categoria:
Circuitos integrados (CI)
Encaixado
FPGAs (disposição de porta programável do campo)