A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do sistema de controlo de emissões de CO2 deve ser fixada no nível de referência de cada um dos Estados-Membros.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do sistema de controlo de emissões de CO2 deve ser fixada no nível de referência de cada um dos Estados-Membros.