A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de pessoas sujeitas a um regime de segurança é alterado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de pessoas sujeitas a um regime de segurança é alterado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.